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O Papel das Áreas de Proteção Ambiental Municipais:


A criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) municipal é uma medida poderosa e eficaz de proteção do patrimônio natural. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), essa categoria de unidade de conservação tem o objetivo de garantir o uso sustentável de uma área de especial interesse ambiental. Com isso, ao mesmo tempo em que permite a interação do homem com a natureza, estabelece regras para essa relação. Além disso, a criação dessas unidades de conservação (UCs) é uma iniciativa que depende apenas do interesse do poder público local. O consultor ambiental José Arnaldo dos Anjos explica: “Qualquer outro tipo de unidade de conservação integral ou de uso sustentável pode envolver gastos com desapropriação e depender de outros órgãos ambientais, estaduais ou federais. Como a criação de uma APA municipal depende apenas da iniciativa do prefeito, por decreto ou por aprovação de lei, a constituição dessas UCs está mais adequada à capacidade da cidade de promover iniciativas de proteção do patrimônio natural em prazos adequados, de acordo com sua capacidade de investimento e em sintonia com seu planejamento estratégico”, explicou. Opinião compartilhada pelo biólogo Marcos Berao. "Participei do processo de criação das APAs municipais de Nova Iguaçu. O município possui regiões muito frágeis, em função do avanço da ocupação do solo. No entanto, conta com um patrimônio natural considerável a ser preservado e recuperado. Acredito que a criação das APAs foi muito importante para a gestão da cidade. No geral, ainda que haja deficiência na estruturação e gestão de uma APA, é possível notar mudanças positivas, mesmo que indiretas, para os espaços e as comunidades inseridas em sua área”, avaliou.


A importância de criar instrumentos para seu funcionamento pleno:


A criação de uma APA não significa que ela existirá efetivamente. Isso só acontece quando após o ato de sua criação sejam colocadas em prática as diretrizes dispostas na Lei do SNUC, de 2002, como a implantação de um conselho consultivo ou deliberativo e a elaboração do seu Plano de Manejo. A existência de um conselho garante o caráter participativo que permeia uma APA. Ele deve ser um organismo capaz de compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com aquela unidade e também decidir sobre questões funcionais, como a avaliação de seu orçamento e do relatório financeiro, contribuindo para a transparência da gestão. Já o Plano de Manejo é a ferramenta básica, em termos técnicos e legais, para conduzir qualquer unidade de conservação, relacionando a sua área de abrangência, sua zona de amortecimento, os corredores ecológicos e também medidas que promovam sua integração à vida econômica e social das comunidades existentes.


ICMS Ecológico:





Segundo José Arnaldo, outra vantagem diz respeito ao repasse do ICMS Ecológico. Quando a lei foi criada, os municípios que continham APAs federais ou estaduais (ou fragmentos delas) em seu território foram beneficiados automaticamente. Para alguns, como Mesquita, esse benefício foi muito importante, já que boa parte de seu território faz parte da APA Gericinó-Mendanha e não há muitas áreas disponíveis para instalação de atividades econômicas voltadas para a produção industrial. “Com o aumento gradativo do percentual de repasse, os prefeitos perceberam que aumentar as áreas de proteção em suas cidades é uma forma de trazer mais recursos”, afirmou o consultor.


Vantagens de criar APAs municipais:


Como uma APA estabelece normas de uso de solo sem que seja necessário desapropriar propriedades particulares ou interromper atividades socioeconômicas desenvolvidas na área de sua abrangência (em sua maioria locais urbanos ou de influência urbana), o poder público tem optado pela criação desse tipo de unidade de conservação, especialmente os governos municipais. Iniciativa que, na opinião de profissionais ligados ao segmento, é a mais vantajosa para o município.




Texto retirado da revista Baixada Verde, Edição 18 de junho/julho de 2011.





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